A resolução 478
A Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de agosto de 1980, declarou que a publicação da “Lei Básica: Jerusalém, Capital de Israel”, em 30 de julho de 1980, no parlamento israelense, era nula de efeitos, pois constituía uma clara oposição à Resolução 476 – 1980, do mesmo Conselho. Afirmava que a publicação da lei básica era uma violação do direito internacional e não poderia afetar a Quarta Convenção de Genebra de 1949.
Por intermédio desta resolução convida os Estados-membros para retirar suas missões diplomáticas da Cidade Santa.
A maioria de nações com as embaixadas em Jerusalém já haviam mudado sua embaixada para Tel Aviv antes da Resolução 478 ser editada. Depois das retiradas de Costa Rica e de El Salvador, em agosto 2006, nenhum país mantém sua embaixada em Jerusalém, embora Paraguai e Bolívia tenham em Mevaseret Zion, a 10 km de Jerusalém.
Mevaseret Zion é um conselho local, uma espécie de território administrativo que não chega a ser qualificado Cidade.
Os Estados Unidos reconhecem a Lei Básica, apesar da Resolução 478.