A situação jurídica dos detidos israelenses em Gaza: combatentes, civis e a responsabilidade das partes

No contexto do conflito armado em curso entre Israel e as forças de resistência palestinas na Faixa de Gaza, torna-se essencial analisar a situação jurídica das pessoas israelenses atualmente privadas de liberdade
No contexto do conflito armado em curso entre Israel e as forças de resistência palestinas na Faixa de Gaza, torna-se essencial analisar a situação jurídica das pessoas israelenses atualmente privadas de liberdade, distinguindo entre militares capturados e civis detidos, bem como esclarecendo o papel das diferentes facções palestinas envolvidas nos eventos de 7 de outubro de 2023.
1. Militares israelenses detidos em Gaza: prisioneiros de guerra
De acordo com a Terceira Convenção de Genebra de 1949, combatentes capturados durante hostilidades por parte inimiga devem ser considerados prisioneiros de guerra e estão protegidos por uma série de garantias legais, incluindo:
- Tratamento humano e digno;
- Proibição de tortura ou humilhação;
- Acesso a cuidados médicos adequados;
- Direito de contato com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV);
- Imunidade contra julgamento apenas por participação nas hostilidades.
Número de detidos restantes: segundo estimativas recentes, todos os detidos israelenses atualmente mantidos na Faixa de Gaza são militares. Não há evidências confiáveis de que civis israelenses ainda estejam entre os detidos.
Conforme o artigo 118 da III Convenção de Genebra, esses prisioneiros podem ser mantidos em custódia até o fim efetivo das hostilidades.
2. Civis israelenses capturados em 7 de outubro: situação jurídica complexa
A situação dos civis israelenses detidos durante os eventos de 7 de outubro de 2023 é mais ambígua e exige uma contextualização cuidadosa:
- No ataque aos assentamentos israelenses próximos à Faixa de Gaza (essas áreas faziam parte da Faixa de Gaza, seus habitantes foram expulsos e suas propriedades foram saqueadas. Hoje, eles constituem a maior parte da população de Gaza), o Hamas não foi o único envolvido. Diversos grupos armados menores e até indivíduos civis palestinos não afiliados a facções participaram das incursões, sendo responsáveis por parte significativa das detenções de civis israelenses para trocá-los pelos seus filhos sequestrados pelas autoridades de ocupação;
- Civis que entram em zonas de combate ou participam de hostilidades podem ter seu estatuto jurídico questionado;
- O uso de civis como "moeda de troca" é ilegal, mas comum em conflitos assimétricos;
- A captura de civis não os torna prisioneiros de guerra. Pelo contrário, constitui tomada de reféns, proibida pelo Direito Internacional Humanitário, especialmente pela Quarta Convenção de Genebra (art. 34), pelo Protocolo Adicional I (art. 75) e pela Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns (1979);
- As autoridades de ocupação sionistas detêm milhares de civis palestinos, incluindo centenas de crianças e mulheres, centenas dos quais estão presos sem qualquer acusação. Eles são submetidos a todas as formas de tortura psicológica e física, e há dezenas de casos de abuso sexual;
- O Hamas declarou, na primeira semana após os eventos, seu compromisso de libertar os civis israelenses sem exigir contrapartidas. Esta declaração foi acompanhada, semanas depois, por acordos de troca nos quais dezenas de civis israelenses foram libertados em troca de mulheres e crianças palestinas presas por Israel;
- Apesar disso, é importante reconhecer que, em conflitos assimétricos, a utilização de civis como instrumento de pressão política (prática condenada pelo direito internacional) infelizmente ocorre com frequência por diversos atores.
3. Hamas e a obrigatoriedade de respeito ao Direito Internacional Humanitário
Embora o Hamas não seja signatário formal das Convenções de Genebra, como ator não estatal envolvido em um conflito armado, está obrigado a respeitar as normas do Direito Internacional Humanitário consuetudinário, as quais são universalmente aplicáveis.
Essas normas incluem:
- A obrigação de distinguir entre civis e combatentes;
- A proibição da tortura, tratamento cruel ou desumano;
- A proteção de civis contra ataques e sequestros;
- A obrigação de tratar prisioneiros de forma humana.
A comunidade internacional — incluindo organizações como o CICV — considera que todos os lados em um conflito, sejam estatais ou não estatais, estão vinculados a esses princípios.
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