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Declaração emitida pelo Conselho da Liga dos Estados Árabes no nível de delegados permanentes em uma sessão incomum

Sobre a recusa de abrir um escritório diplomático de comércio brasileiro em Jerusalém

O Conselho da Liga dos Estados Árabes realizou uma sessão regular no nível de delegados permanentes na sede do Cairo, na presidência da República do Iraque, com base na aparência de 12 de dezembro de 2019.

O Conselho debateu as atitudes e ações que os Estados-Membros podem tomar para lidar com a República do Brasil, a ação unilateral e ilegal, abrindo um negócio diplomático com um escritório na cidade de Jerusalém, em flagrante violação do direito internacional e as resoluções pertinentes de legitimidade internacional e legal em Jerusalém.

O Conselho reafirmou todas as suas resoluções e declarações sobre a questão palestina e sua condenação e rejeição de qualquer decisão de prejudicar o prestígio de Jerusalém legal e sua rejeição e condenação de todos os planos de Israel e políticas de locais sagrados sistemáticos e ilegais como alvo a cidade santa e seu povo e a identidade árabe do islâmicos e cristãos, incluindo constituem violações das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança, Incluindo as decisões 252 (1968), 267 (1969), 476 e 478 (1980).

 

O Conselho afirmou o seguinte:

1- Condenação e rejeição da República do Brasil, o que constitui uma violação do direito internacional e das resoluções pertinentes de legitimidade internacional legal e histórica da cidade de Jerusalém. Considerar esta ação unilateral é preconceito ilegal da ocupação e da Barragem de Israel impor suas políticas de esforços ilegais para controlar a cidade oriental de Jerusalém, os territórios, a capital do Estado da Palestina. E alertar sobre as tendências expressas pelo presidente brasileiro, e presidente do Comitê de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, sobre as intenções de reconhecer Jerusalém como a capital da potência ocupante e transferir a embaixada brasileira para ela.

2- Exigindo que todos os estados cumpram as resoluções do Conselho de Segurança 476 e 478 (1980), e a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, no âmbito de sua décima sessão especial de emergência, com base em (União pela Paz) número A / RES / ES-10/19 (2017), que afirmou que quaisquer decisões ou ações destinadas a mudar a natureza, status ou composição demográfica da cidade de Jerusalém não têm efeito legal e são nulas e sem efeito, incompletas e invioláveis.

3- Lamentando profundamente o fato de o governo brasileiro ter mudado suas posições históricas, que há muito aderem ao direito internacional, e apoia os legítimos direitos do povo palestino, incluindo uma mudança na imagem das forças menos poderosas. E alertam que essa mudança brasileira em relação à questão palestina justa, uma política externa negativa prejudicaria seriamente suas relações e interesses políticos, econômicos e diplomáticos.

4- Re-enfatizar a política, diplomática e econômica, para enfrentar qualquer decisão de qualquer estado e que possa prejudicar o prestígio de Jerusalém legal, de modo a implementar as decisões da cimeiras e conselhos ministeriais de implementação de acompanhamento sucessivo árabe do "plano de ação integrada para enfrentar a decisão dos Estados Unidos ou qualquer outro país, reconhecendo Jerusalém como a capital de Israel ou mover a embaixada para ela "e implementar esse plano como parte do confronto com a mudança ilegal no Brasil e da abertura do escritório comercial brasileiro em Jerusalém.

5- Apreciar os esforços do Conselho Árabe de Embaixadores no Brasil e seu apelo à continuação de seu movimento no governo, parlamento e partidos políticos no Brasil, para informá-los da rejeição da Liga Nacional e que o Parlamento Árabe convide sociedades, organizações da sociedade civil a agir urgentemente para alcançar os objetivos desta declaração.

6- Apelo à coordenação com a Organização de Cooperação Islâmica, organizações e grupos regionais e internacionais sobre os objetivos desta declaração.

7- Expressão de gratidão e apreço pelas posições dos estados e autoridades brasileiros que se recusam a minar o status legal de Jerusalém e os direitos do povo palestino-palestino da Palestina. E, nesse contexto, o Conselho manifesta suas boas-vindas e elogios à resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, publicada recentemente sobre a renovação do mandato da Agência de Socorro a UNRWA.



Nº da declaração 241 - 19 de dezembro de 2019

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