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Discriminação jurídica sistemática contra palestinos na Cisjordânia, afirma relatório confidencial da UE

Os representantes diplomáticos dos 28 países da UE em Jerusalém e Ramala constatam a «discriminação jurídica sistemática» sofrida pelos palestinos na Cisjordânia ocupada, num relatório confidencial dirigido ao Serviço de Acção Externa e hoje revelado por meios de comunicação social de diversos países

O relatório «é uma cartografia da situação dos direitos humanos na chamada Área C [da Cisjordânia], sob controlo exclusivo israelita e que cobre 60% do território ocupado», como afirmou uma fonte europeia em Jerusalém citada pelo El País.

Os 400 000 colonos judeus gozam de um estatuto pessoal e extraterritorial, ou seja, embora vivam na Cisjordânia ocupada, estão sujeitos apenas à lei israelita.

Pelo contrário, os palestinos do território ocupado estão sujeitos à lei marcial e aos regulamentos emitidos pela chamada Administração Civil, um departamento do Ministério da Defesa israelita, e estão sujeitos aos tribunais militares de Israel.

São utilizadas contra os palestinos até leis de poderes anteriores à ocupação israelita. É o caso das detenções administrativas (prisão sem julgamento nem culpa formada por períodos de até seis meses indefinidamente renováveis, a que agora estão sujeitos cerca de 480 presos), herdadas do tempo estado de emergência imposto pelos britânicos durante o Mandato (1920-1947). Estão até ainda em vigor leis otomanas (anteriores a 1918), que servem, por exemplo, para confiscar terras palestinas sob a acusação de não estarem cultivadas.

«Os indivíduos são julgados em tribunais diferentes, ao abrigo de leis diferentes, pelo mesmo crime cometido no mesmo lugar, de acordo com a sua nacionalidade», observa o relatório. Ou seja, a Cisjordânia «é governada por um regime jurídico dual discriminatório que se desenvolveu gradualmente desde o início da ocupação israelita em 1967».

Um colono israelita suspeito de agressão será detido (em teoria, pois na maioria dos casos até há colaboração das forças repressivas israelitas) numa esquadra de polícia israelita e depois levado à presença um juiz civil israelita num prazo 24 horas. Apenas em 8% dos casos de ataques de colonos judeus contra palestinos ou de danos causados às suas propriedades as investigações da polícia israelita do «distrito da Judeia e Samaria» (nome dado pelos sionistas à Cisjordânia ocupada) desembocaram em acusações formais.

Se se tratar de um palestino acusado de «crimes de segurança», será colocado em detenção militar (também em teoria, já que muitas vezes é morto no local) e apresentado a um juiz militar israelita no prazo de 96 horas. Só muito raramente poderá ser libertado sob fiança; em regra, ficará sob prisão até ao julgamento. E segundo números de 2011, os últimos disponíveis, a taxa de condenação dos palestinos pelos tribunais militares israelitas é de 99,74%!

O relatório destaca ainda que Israel viola o direito internacional quando desloca muitos dos 5500 presos e detidos palestinos do território ocupado, a Cisjordânia, para o território do país ocupante, Israel. Também o direito às visitas familiares é prejudicado por esse facto, nomeadamente devido à dificuldade de obter autorizações de entrada em Israel.

Dois casos são paradigmáticos da diferença de tratamento para palestinos e israelitas, equivalente na prática a uma situação de apartheid.

A jovem Ahed Tamimi, que tinha 16 anos na altura dos factos, foi condenada a oito meses de prisão por em 2017 ter esbofeteado um soldado de Israel no pátio da sua casa em Nabi Saleh, pouco depois de um primo seu ter sido atingido na cabeça por um tiro israelita.

Quanto ao soldado israelita Elor Azaria, que em Março de 2016 matou a tiro à queima-roupa um palestino que jazia inanimado depois de alegadamente cometer um ataque com faca na cidade de Hebron, foi condenado a 18 meses de prisão, dos quais cumpriu apenas 14…

 

Fonte: Movimento Pelos Direitos do Povo Palestino e pela Paz no Médio Oriente MPPM

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