Quinta Feira, 21 Novembro 2024

Linguagem Selecionada: PORTUGUÊS BR

Inicio > Posts > Documentos internacionais e decisões legais

O Tribunal Penal Internacional quer justiça para a Palestina?

Os argumentos israelenses nunca foram de que as acusações são falsas ou infundadas, uma vez que não teria como fazê-lo. Israel argumenta que os palestinos não teriam soberania para solicitar que o tribunal investiga os crimes contra a humanidade. Em outras palavras, é como se os palestinos são excluídos da raça humana!

Por Jaime Abedrapo

 

No meio da pandemia que está assolando o mundo nos dias de hoje, surgem notícias de esperança de paz e justiça.

O Tribunal Penal Internacional (TPI) teria jurisdição para processar os crimes de guerra de Israel contra os palestinos. Isso abre uma nova margem entre tanto desespero, sofrimento e desapropriação, que vem ocorrendo há mais de setenta anos.

Certamente, em algum tempo, três juízes terão que ratificar ou rejeitar esse poder do TPI. Os juízes dos tribunais perante os quais essa responsabilidade recai são Péter Kovács da Hungria, Marc Perrin da França e Reine Adélaide do Benin. Possivelmente, eles estão sofrendo a pressão de interessados em não inovar e manter a forma atual.

Da parte dos palestinos, que esperaram tanto tempo por justiça e sofrendo a ocupação, é difícil para eles pensar que o regime internacional de proteção dos direitos humanos incluiu os palestinos como parte da raça humana, pois eles sempre são uma exceção.

Israel não sustenta que as acusações são falsas, pois não teria como fazê-lo. Sua base legal é baseada no fato de que o TPI não tem jurisdição sobre um Estado Palestino observador, portanto, os poderes exclusivos seriam para o poder de ocupação desses territórios. Por fim, Israel argumenta que os palestinos não teriam soberania para solicitar que o tribunal investigasse crimes contra a humanidade.

O sionismo deve mobilizar suas influências para convencer ou condicionar os juízes, a fim de que não interfiram nos assuntos internos de Israel, um Estado que há décadas conseguiu neutralizar o Conselho de Segurança das Nações Unidas, especialmente por meio do veto dos Estados Unidos. Com isso, manteve inalterada a construção de seu Estado Nacional, deslocando a população indígena e expandindo a colonização do território ocupado. Lembre-se que, desde os Acordos de Oslo de 1993, mais de 600 mil colonos foram estabelecidos em território ocupado, além de deslocar e expulsar centenas de milhares de palestinos.

Em resumo, Israel se sente impune em continuar aplicando suas razões de Estado. Se o sistema penal internacional renuncia à sua função de conceder justiça por razões formais, a esperança em um julgamento que recupere a legitimidade do Estado de Direito, alivia o sistema internacional e, acima de tudo, nos permite renovar a credibilidade nas instituições, se tornará num pesadelo pós-verdade e apressará o fim de uma proteção efetiva da dignidade humana.

Consequentemente, quando os líderes mundiais parecem não entender o que acontece aos cidadãos que não respeitam sua autoridade, eles podem refletir sobre como ela é legitimada. Isso não se baseia apenas na obtenção legítima de uma posição que permita um mandato perante uma nação ou instituição interestadual, mas será muito possivelmente respeitada e reconhecida como tal em seu exercício, que deve ser orientada pela atenção ao compromisso com certos princípios e valores básicos da humanidade, na decência de suas ações e no respeito aos acordos e, acima de tudo, discernir e agir com justiça.

Os atos do Estado contra homens e mulheres na Palestina não são controversos por questões administrativas ou civis, são por questões tipificadas no direito internacional, como crimes de guerra ou crimes contra a humanidade. Pode ser que isso seja de interesse apenas para aqueles que sofrem com esses crimes. Estaremos na presença do fim do respeito pelos direitos humanos, ou talvez os líderes atuais prefiram proteger seus interesses?

 

Fonte: Ciper Chile

Tradução: IBRASPAL

  • Gravatar - Post by
    postado por: IBRASPAL
  • postado em:
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Copyright © 2024 IBRASPAL - Instituto Brasil Palestina. All Rights Reserved.