Quinta Feira, 28 Março 2024

Linguagem Selecionada: PORTUGUÊS BR

Inicio > Posts > Política Agressiva

Prisioneiro em greve de fome transferido para o confinamento solitário de Israel

Hoje, o Serviço Prisional de Israel transferiu um prisioneiro palestino em greve de fome para um confinamento solitário, disse a Sociedade de Prisioneiros da Palestina (PPS).

A PPS disse que o Serviço Prisional de Israel (IPS) colocou Sami Janazreh, que está em greve de fome há oito dias contra sua detenção administrativa em curso sem acusação e tratamento abusivo, sob confinamento solitário na prisão de Naqab.

Janazreh, 47, é o secretário-geral da Fatah no campo de refugiados de al-Fawwar, em Hebron, e pai de três filhos, de 8, 11 e 17 anos.

O PPS responsabilizou as autoridades de ocupação israelense pelo destino de Janazreh e revelou que a IPS emitiu novas ordens de detenção administrativa ou renovou essas ordens para 375 prisioneiros palestinos desde o início de 2020 até o final de abril.

A prática amplamente condenada de detenção administrativa de Israel, que permite a detenção de palestinos sem acusação ou julgamento por intervalos renováveis que variam entre três e seis meses, com base em evidências não reveladas de que mesmo o advogado de um detido está impedido de assistir.

O Departamento de Estado dos EUA disse em relatórios anteriores sobre as condições de direitos humanos para os palestinos que os detidos administrativos não têm a "oportunidade de se defender das alegações ou abordar o material comprobatório apresentado contra eles em tribunal".

A Anistia Internacional descreveu o uso de detenção administrativa por Israel como uma "tática à falência" e há muito tempo pede a Israel que encerre seu uso.

Os detidos palestinos recorrem continuamente a greves de fome sem fim como forma de protestar contra sua detenção administrativa ilegal e exigir o fim dessa política, que viola o direito internacional.

 

Fonte: Agência Wafa

Tradução: IBRASPAL

  • Gravatar - Post by
    postado por: IBRASPAL
  • postado em:
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Copyright © 2024 IBRASPAL - Instituto Brasil Palestina. All Rights Reserved.