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Resoluções condenando a política de assentamentos de Israel na Assembleia Geral da ONU

Ocupação em direito internacional

Convenção de Haia de 1907

 

Artigo 46:

A potência ocupante não confiscará a propriedade privada

 

Artigo 55:

A potência de ocupação será considerada como administradora do território do país ocupado e tratará a propriedade do país como propriedade privada.

 

Quarta Convenção de Genebra, 1949

 

Artigo 49

A potência de ocupação não terá o direito de transferir seus cidadãos para os territórios que ocupou ou de tomar qualquer ação que leve a mudanças demográficas.

 

Artigo 53

As forças de ocupação não terão o direito de destruir propriedades individuais, coletivas, individuais, estatais ou estatais no país ocupado.

 

Resoluções condenando o acordo no Conselho de Segurança da ONU:

A Decisão nº 446, de 1979, afirma que a colonização e transferência da população israelense para os territórios palestinos é ilegal.

A Decisão nº 452, de 1979, estipula a cessação de assentamentos, mesmo em Jerusalém, e não reconhece sua anexação.

Resolução nº 465, de 1980, exigindo o desmantelamento de assentamentos

Decisão nº 478 de 1980.

A Resolução 2334 do Conselho de Segurança da ONU foi adotada pelo Conselho de Segurança da ONU em 23 de dezembro de 2016, pedindo o fim dos assentamentos israelenses nos territórios palestinos. No território ocupado desde 1967

 

Existem 15 resoluções condenando a política de assentamentos de Israel na Assembleia Geral da ONU.

 

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