Sexta Feira, 26 Abril 2024

Linguagem Selecionada: PORTUGUÊS BR

Inicio > Posts > Política Agressiva

Sindicato dos Jornalistas: "Bloqueio de Sites" é um dia negro na história da imprensa palestina

O Sindicato dos Jornalistas da Palestina considerou como um "massacre da liberdade de opinião e expressão e da mídia Palestina sobre a decisão do Tribunal de Ramallah de fechar 59 sites ".

“Esta decisão judicial baseada na decisão da lei n ° 10 de 2018 sobre crimes cibernéticos confirma os medos que foram expressos pelo sindicato, já que essa lei é uma espada no pescoço dos jornalistas''. "A decisão do tribunal é um uso rude dessa espada, um desrespeito ao Sindicato dos Jornalistas e ao corpo da imprensa em geral. Além disso, contradiz as promessas do Primeiro Ministro, Dr. Mohammad Ishtiya para salvaguardar as liberdades da mídia ".

O sindicato apontou que a solicitação do Ministério Público para bloquear esses sites contradiz todos os compromissos e entendimentos anteriores com o sindicato e faz com que a entidade resolva quaisquer obrigações a esse respeito.

O sindicato exigiu que o Conselho Judiciário Supremo "tomasse as medidas necessárias para anular esta decisão e a execução de seu impacto e revisar o mecanismo pelo qual foi tomada".

Afirmou que tomaria todas as medidas legais o mais rápido possível para apelar, contestar e legitimar esta decisão.

A entidade representativa dos trabalhadores apontou que está estudando como responder e as etapas de campo que serão implementadas e serão anunciadas mais tarde, exortando o corpo da imprensa a se reunir com o sindicato e apoiar suas etapas e decisões.

O artigo 39 do Decreto-Lei nº 10 do ano de 2018 estipula o seguinte: 1. As autoridades competentes de investigação e controle, se monitorarem o desenvolvimento de sites hospedados dentro ou fora do Estado, colocarão frases, números, fotos, filmes ou qualquer outro. A propaganda ou outro material que possa ameaçar a segurança nacional, a ordem pública ou a moral deve apresentar um relatório ao Procurador-Geral ou a um de seus assistentes, solicitando permissão para bloquear o site ou sites ou para bloquear alguns de seus links da oferta. 2- Permissão para o Tribunal Magistrado dentro de (24) horas, juntamente com um memorando de opinião, e o Tribunal emitirá sua decisão na solicitação. No mesmo dia, ele recebe aceitação ou rejeição, desde que o período de bloqueio não exceda seis meses, a menos que o prazo seja renovado de acordo com os procedimentos previstos neste artigo.

O texto acima, contido no Decreto-Lei Nº (10) de 2018, no qual o Magistrado de Ramallah baseou sua consideração e decisão de “examinar” uma solicitação apresentada pelo Ministério Público e sites bloqueados (59), é contrário ao Artigo (19) de “O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”, ao qual o Estado da Palestina aderiu sem reservas, é contrário aos padrões internacionais relevantes e inevitavelmente falha no "exame em três partes" necessário para a validade de qualquer restrição à liberdade de opinião, informação e direitos digitais, de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e contrários ao artigo 27. Da Lei Básica alterada que proíbe a censura. Os meios de comunicação não devem parar, cancelar ou impor qualquer restrição a eles, exceto por uma "decisão judicial" junto com o texto legal.

Se o bloqueio de sites de mídia exige um "veredicto judicial" pela força da Lei Básica Palestina alterada, quantos sites de mídia foram bloqueados com base em um "pedido" apresentado pelo Ministério Público para ser "examinado" pelo magistrado? E o artigo 27 da Lei Básica alterada, a vontade do Legislador Constitucional e a proteção constitucional da mídia? Onde estão as garantias de um julgamento justo consagradas na Lei Básica alterada, convenções e normas internacionais e neste caso?

Podem ser consideradas garantias justas e justas em um pedido de "escrutínio" para bloquear dezenas de sites? Se o site na era digital significa parar todo o estabelecimento de mídia com todos os seus funcionários, estamos enfrentando sanções coletivas visando a liberdade de opinião e a mídia na Palestina?

E o artigo 32 da Lei Básica Palestina alterada, que afirma que qualquer ataque aos direitos e liberdades públicos garantidos pela Lei Básica Palestina alterada - incluindo os artigos 19 e 27 sobre liberdade de opinião e informação - constituiria um crime constitucional que não abandona os processos criminais ou civis daí decorrentes Estatuto de limitações e implica compensação justa para aqueles que sofreram danos?

Parece que a recente composição judicial e as posições do Presidente do Conselho de Transição anunciaram anteriormente sobre a liberdade de expressão dos juízes e a libertação de Ramallah com todo o seu peso dos jovens juízes que tiveram uma impressão notável na proteção da liberdade de opinião, mídia e direitos digitais, garantidos na Lei Básica alterada e nas convenções e normas internacionais de direitos humanos. O papel do sistema de justiça na proteção dos direitos inerentes aos seres humanos, incluindo a liberdade de opinião, a mídia e os direitos digitais, é um dos pilares mais importantes dos direitos e liberdades públicos, seu verdadeiro espelho e o oxigênio da democracia. Indivíduos para exercer seu direito de expressar sua opinião livremente na condução de assuntos públicos e de participar na tomada de decisões que afetam o sistema de direitos humanos.

Sem dúvida, estamos diante de um verdadeiro revés que afetou a liberdade de opinião, a mídia e os direitos digitais na Palestina. O princípio da legitimidade e os fundamentos da boa governança prolongaram e exacerbaram a brecha no sistema político palestino, movendo-se em direção ao desconhecido e ao caminho do não retorno.

O Hamas critica a decisão do Tribunal de Magistrado de bloquear 59 sites e considera a continuação da "guerra brutal à imprensa palestina, que resiste à ocupação".

O Secretário Geral da Iniciativa Nacional Palestina, senhor Mustafa Barghouti, disse que é contra a decisão do Tribunal de Ramallah em bloquear 59 sites na íntegra e em detalhes.

Barghouti disse: "Não sei por que a autoridade tomou essa decisão! Tudo o que sei é que uma decisão não está certa e a autoridade, exigindo assim seu cancelamento imediatamente". Destacou que é lógico que, se houver uma intenção real em realizar eleições, deve haver um ambiente adequado para a liberdade de opinião e expressão. E observou que há um grande protesto que levará ao cancelamento desta decisão rapidamente.

  • Gravatar - Post by
    postado por: IBRASPAL
  • postado em:
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Copyright © 2024 IBRASPAL - Instituto Brasil Palestina. All Rights Reserved.