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Sobre o estatuto jurídico dos palestinos detidos por Israel: prisioneiros de guerra e civis sob ocupação

Visamos oferecer uma base jurídica e política para parlamentares, instituições e organismos internacionais que tratam da situação dos presos palestinos sob ocupação.

De acordo com dados de organizações de direitos humanos, o número de prisões entre palestinos desde 1967 até o final de 2024 chegou a aproximadamente um milhão de palestinos, incluindo mais de 50.000 prisões registradas entre crianças menores de 18 anos e mais de 17.000 prisões de meninas e mulheres, incluindo mães.

Israel mantém atualmente mais de 9.900 palestinos sob detenção, entre eles combatentes, civis, mulheres e crianças. A maioria encontra-se privada de liberdade em condições que violam gravemente o direito internacional humanitário e os direitos humanos.

Esta nota técnica, elaborada pelo Instituto Brasil-Palestina (IBRASPAL), visa oferecer uma base jurídica e política para parlamentares, instituições e organismos internacionais que tratam da situação dos presos palestinos sob ocupação.

Combatentes palestinos: direito ao estatuto de prisioneiro de guerra

De acordo com o Art. 4 da III Convenção de Genebra (1949), combatentes capturados em conflitos armados que:

  • pertençam a forças regulares ou movimentos de resistência organizados, portem armas visivelmente,
  • atuem sob comando responsável,
  • e respeitem os costumes da guerra,

devem ser reconhecidos como prisioneiros de guerra (POWs).

A Palestina, como Estado Parte nas Convenções de Genebra desde 2014, está legalmente habilitada a requerer este reconhecimento para seus combatentes, especialmente no contexto de resistência legítima à ocupação estrangeira, conforme disposto também no Protocolo Adicional I (1977).

Israel, no entanto, nega sistematicamente esse estatuto, tratando esses indivíduos como "criminosos" ou "terroristas", violando assim os padrões internacionais.

Civis palestinos: proteção jurídica sob ocupação militar

Nos termos da IV Convenção de Genebra, civis em territórios ocupados, como Cisjordânia, Gaza e Jerusalém Oriental, têm direito a:

  • proteção contra detenções arbitrárias, julgamento em tribunais civis e não militares,
  • salvaguarda contra tortura, maus-tratos ou punições coletivas, acesso a um devido processo legal.

Entretanto, Israel:

  • mantém centenas de civis palestinos sob "detenção administrativa", sem acusação nem julgamento;
  • julga civis e menores em tribunais militares, em desacordo com as normas internacionais;
  • prende sistematicamente crianças palestinas, algumas com menos de 12 anos, submetendo-as a práticas de intimidação, coerção e, frequentemente, maus-tratos físicos e psicológicos.

Obrigações internacionais de Israel e responsabilidade da comunidade internacional

A prática sistemática de prisões arbitrárias, tortura, julgamentos militares de civis e detenção de crianças constitui:

  • violação grave das Convenções de Genebra, das quais Israel é parte;
  • infração aos princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
  • base legítima para intervenções diplomáticas, jurídicas e políticas internacionais.

Recomendações do IBRASPAL a parlamentares e organismos internacionais

  • Reconhecer e defender o direito dos combatentes palestinos ao estatuto de prisioneiro de guerra;
  • Exigir o fim imediato das detenções administrativas e a libertação de crianças e civis presos sem julgamento justo;
  • Solicitar a atuação urgente de mecanismos internacionais de monitoramento, incluindo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha;
  • Propor ações diplomáticas e jurídicas concretas em resposta às violações israelenses sistemáticas e impunes;
  • Apoiar iniciativas no âmbito da ONU, da Corte Internacional de Justiça e de tribunais nacionais com jurisdição universal para responsabilizar os autores dessas práticas.

Documento elaborado pelo Instituto Brasil-Palestina (IBRASPAL)

Atualizado em: junho de 2025, Brasília


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