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Um jornalista e um enfermeiro de Gaza, dedicaram suas vidas a transmitir o sofrimento de seu povo, citando a guerra de Israel em 2014

A ocupação israelense segue uma política sistemática e intencional, cometendo seus crimes, que não exclui jornalistas, médicos, crianças e nem idosos

O jornalista Khaled Hamad e o enfermeiro Fouad Jaber, documentaram os crimes de ocupação da Faixa de Gaza, durante a guerra de 2014. Fouad estava ajudando as vítimas desta Guerra em Gaza, enquanto houve bombardeios da ocupação israelense, no bairro de Shujaiya em 20/7/2014.

Os dois morreram na rua Al-Beltaghy quando a ambulância acompanhada pelo Dr. Dhiaa Abu El-Hassan foi atingida por um bombardeio ao realizar sua missão no bairro de Shajaiya que estava sob ocupação israelense.

A camera do jornalista gravou um diálogo entre o médico e o enfermeiro, logo antes da explosão de um míssil que foi em direção onde os três estavam, a câmera caiu da mão de Khaled para então documentar o sangue que atingiu uma de suas mãos.

A comunidade internacional, com todas as suas instituições, deve enfrentar a sua responsabilidade moral, jurídica e política.

 Assim como o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que direito à vida, à liberdade e à segurança das pessoas são direitos humanos fundamentais consagrados no direito internacional dos direitos humanos.

O artigo 6 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece: "O direito à vida é um direito inerente de todo ser humano, e a lei deve proteger esse direito. Ninguém será arbitrariamente privado de sua vida''.

A Quarta Convenção de Genebra, de 12 de agosto de 1949, sobre a proteção das pessoas civis em tempo de guerra, proíbe os ataques à vida e à integridade física, atos de assassinato em todas as suas formas, mutilações, tratamentos cruéis e tortura contra pessoas protegidas por essa Convenção.

A Convenção, bem como os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1949, prevêem a proteção especial de médicos e de grupos de ajuda humanitária nos artigos 14 a 24, assegurando o respeito do princípio da livre circulação de medicos e providencie as instalações necessárias, a fim de desempenhar suas funções, incluindo a evacuação, transporte e ambulância de mulheres feridas, doentes, grávidas, também parto e vacinas para crianças. O artigo 21 da Quarta Convenção de Genebra de 1949 no artigo 18 afirma: "A transferência de feridos, enfermos, civis, enfermos e maternidades que estão na terra por caravanas e trens hospitalares deve ser respeitada e protegida em pé de igualdade com os hospitais referidos no artigo 18.

 O artigo 23 da mesma Convenção estabelece que: "Cada Alta Parte Contratante assegurará a passagem gratuita de todas as remessas de medicamentos, suprimentos médicos e suprimentos de culto enviados exclusivamente aos habitantes de uma Parte Contratante, mesmo que seja um litigante.

 

https://youtu.be/tB_adA_IhVk

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